PODER JUDICIÁRIO RECONHECE NOVAMENTE O DIREITO DOS POLICIAIS CIVIS SOBRE AS PROMOÇÕES, AGORA TAMBÉM POR BRAVURA E “POST MORTEM”
Em nova decisão unânime dos Desembargadores da 14a Câmara Cível do TJRJ, em acórdão proferido sobre embargos de declaração apresentados pela PGE, o Poder Judiciário confirmou a ordem anterior, ratificando e ampliando a conquista histórica do Departamento Jurídico do SINDPOL/COLPOL, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelas entidades, esclarecendo que o Estado DEVE promover TODOS os Policiais Civis que reúnam os requisitos previstos na legislação, não somente nas modalidades de antiguidade e merecimento, mas, também, por bravura e “post mortem”, derrubando o entendimento do governo que alegava um suposto ataque ao poder discricionário da administração pública.
Parabéns ao Dr. Albis André e equipe jurídica responsável pelas demandas judiciais do SINDPOL/COLPOL, por mais essa vitória coletiva para a categoria Policial Civil, independente do cargo!
Confira parte da jurisprudência:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
0033839-21.2017.8.19.0000
EMBARGANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EMBARGADOS: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO – SINDPOL-RJ e COLIGAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO
DO RIO JANEIRO – COLPOL-RJ
RELATOR: DESEMBARGADOR CLEBER GHELFENSTEIN
“…Nota-se que não foi abordada diretamente a questão da promoção
por bravura ou post mortem. No entanto, como bem salientado pela douta
Procuradoria de Justiça, “a fundamentação adotada é integralmente aplicável a
essas hipóteses, ou seja, cumpridos os requisitos para a promoção, o servidor
faz jus à mesma, sem que lhe sejam oponíveis a falta de previsão orçamentária,
ou as limitações instituídas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com efeito, como nas promoções por antiguidade e merecimento,
atingidos os requisitos para promoção por bravura e post mortem, verifica-se a
condição de incidência do dispositivo legal e não há discricionariedade na sua
realização”.
A notícia foi veiculada pela Coluna do Servidor do jornal O DIA, edição da última sexta-feira (02/02/2017), juntamente com mais uma defesa das entidades em favor do pagamento imediato das dívidas do RAS e Metas.