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Recomposição Salarial

Sindpol RJ Comente 05.01.23 1799 Vizualizações Imprimir Enviar

Colegas Policiais Civis,

O veto do governador ao parágrafo único da Lei 9.952 de 2023 não penaliza e nem representa perda alguma para os policiais civis que recebem as suas gratificações como valores percentuais do vencimento que, esse sim, será reajustado pelo índice de correção no mesmo percentual da inflação acumulada no ano de 2022.
Portanto, a nossa categoria pode permanecer tranquila quanto a isso.
No que tange ao cumprimento do acordo firmado para o pagamento da segunda parcela de 25% da inflação acumulada no período de 2017 a 2021, continuamos aguardando até fevereiro de 2023 na confiança de que o governo do Estado do Rio de Janeiro honre o compromisso firmado com os seus servidores.
O Sindpol permanece atento, vigilante e pronto para atuar na defesa dos direitos dos Policiais Civis.

Luiz Cláudio Cunha
Vice-Presidente
Sindpol-RJ

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