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Reflexão Sindical

Sindpol RJ Comente 11.07.11 1633 Vizualizações Imprimir Enviar

Alguns administradores e dirigentes atrapalham liberdade

Por Antônio Conselheiro Guimarães
Historicamente, sempre que uma entidade sindical assumiu uma opção colorida terminou por canalizar seus esforços para finalidades estranhas aos seus objetivos.
Somando-se o desapego à consciência de justiça e ao desvio moral, hoje essa verdade tomou proporções nunca imaginadas nesse país.
Entenda-se. Embora resultante de uniões com finalidades assistenciais, a entidade sindical desenvolveu-se em movimentos reivindicatórios de direitos dos trabalhadores.

Como reação a esse fato social, simultaneamente, a classe patronal também se organizou para defender seus interesses.
Dentre as ações adotadas para enfraquecer o movimento reivindicatório então despontado, os empresários cooptavam e financiavam “trabalhadores” sem qualquer compromisso ético para assumir a direção da organização sindical e “conduzir” as reivindicações dos trabalhadores segundo as suas orientações.
A essa representação sindical denominava-se “sindicato amarelo” ou “sindicato de fachada”.

No Brasil, por conta da promíscua intervenção estatal e política na organização sindical, com o passar dos anos, essa instituição desenvolveu-se e ganhou contornos bastante singulares, mormente no âmbito das categorias do serviço público.
Com efeito, é uma realidade contemporânea, face o aporte de capital propiciado pela atual legislação, que os atuais sindicatos colaboram substancialmente com o financiamento de campanhas eleitorais, contribuindo efetivamente para a eleição de vários parlamentares.

Essa atual configuração da entidade sindical provocou uma inversão abrupta no uso daquele expediente de manipulação originalmente adotado pela classe patronal.
De fato, hoje quem atrai e financia “colaboradores” é o próprio sindicato. A diferença é que sua ingerência recai diretamente sobre a Administração Pública.

Realmente, após as substanciais colaborações, o sindicato, por meio dos parlamentares eventualmente eleitos, consegue titularizar cargos públicos estratégicos do Estado, e, a exemplo do que dantes fazia a classe patronal, influencia diretamente na condução da administração, muitas vezes para preservar interesses meramente particulares, gerando, como consequência, graves restrições a garantias constitucionais.

Com efeito, a fim de assegurar a exclusividade dos privilégios de um seleto grupo de dirigentes sindicais, o sindicato, por meio de seus plenipotenciários na Administração Pública, à melhor moda de países totalitários, deliberadamente criam obstáculos à realização da liberdade sindical, seja abusando de sua autoridade para coagir o nascimento de novas representações, seja barrando a participação das novas instituições nas discussões de matérias de interesse da categoria, seja recusando qualquer aproximação das novas lideranças com as legítimas autoridades administrativas.

Ao revés, além de ferramenta de compressão dos adversários, os plenipotenciários do sindicato atuam como meio de acesso a aliados na Administração Pública.

A identidade e o compromisso dos plenipotenciários com o sindicato é tamanha que, embora ocupem cargos públicos de alto escalão, manifestam-se como se a Administração fosse uma terceira pessoa, ou até mesmo uma adversária na realização dos seus interesses.
É isso que se pôde recentemente perceber com base no conteúdo de suposta reunião publicada, quando, segundo relatado, um diretor de Tribunal Superior supostamente argumentou com os servidores (sic):
“o governo está estimulando a divisão dos servidores. Para ele é muito bom, porque está rachando a categoria e enfraquecendo a nossa mobilização”.

Privilegiados ou não, assistimos em nosso país a inversão da sentença de Gallart, pois desgraçadamente, o beijo dessa organização sindical no Estado é um beijo de vampiro.

Fonte: Conjur (com adaptações).

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