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SERVIDORES PÚBLICOS: SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE CONSIGNADOS E EMPRÉSTIMOS POR 120 DIAS

Sindpol RJ Comente 20.07.20 2405 Vizualizações Imprimir Enviar

Na última quinta (16), o SINDPOL/RJ e a COLPOL/RJ solicitaram à Secretaria de Estado da Casa Civil via ofício n 028/2020, a REGULAMENTAÇÃO DA LEI 8842/2020 que trata dos ”EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS DESCONTOS”.

Um dia após a solicitação das entidades, o Governo do Estado do Rio de Janeiro regulamentou a lei 8842/2020 de autoria da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ, por intermédio do decreto n 47.173 de 17 de Julho de 2020.

A suspensão da cobrança da parcela do empréstimo consignado não será automática. O servidor deverá solicitar junto à instituição financeira a qual possui a dívida, para que comece a valer a partir do contracheque de agosto. A medida também vale para pensionistas, aposentados, ex- participantes e beneficiários do Previ-Banerj.

De acordo com a página web do PORTAL DO SERVIDOR, fica vedada também a cobrança posterior de juros, multa ou qualquer forma de atualização monetária nesses empréstimos, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

A regulamentação possibilita que a mensalidades dos empréstimos contratados por servidores ativos e inativos ficarão suspensas por quatro meses (120 dias). Excelente notícia para a categoria nesse momento onde muitos tiveram suas rendas reduzidas.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA:

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