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SINDPOL-RJ E COLPOL-RJ RECORREM À SECOP CONTRA MUDANÇAS NOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR MERECIMENTO

Sindpol RJ Comente 26.10.17 4548 Vizualizações Imprimir Enviar

O SINDPOL-RJ e a COLPOL-RJ, em petição conjunta, solicitaram à SECOP que revisse à Portaria n° 759/2016 de 19/04/2016, expedida pelo ex Chefe de Polícia, Delegado Fernando Veloso, que alterou os critérios de contagem de pontos para promoção por merecimento, inovando sobre as regras estabelecidas no Decreto  n° 3.044/80 (Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro), alterado pelo Decreto n° 43.428/2012.

A providência foi necessária após as inúmeras reclamações de Policiais Civis prejudicados na última contagem de pontos, tendo em vista que, na prática, a portaria buscou “regulamentar o regulamento”, sobretudo no tocante a possibilidade de pontuação em mais de uma classe, o que ocorria desde 1980 e foi ratificado em 2012, mas que foi vedado pela referida Portaria, quanto aos cursos de nível superior, por exemplo.

Na tentativa de buscar uma solução administrativa conciliatória, evitando a tutela jurisdicional de urgência que seria pretendida pelos filiados que se sentiram lesados, através de mandados de segurança individuais que poderiam suspender o andamento das promoções que se encontram em curso, as entidades se reuniram duas vezes com a Secretária da SECOP, Delegada Nilce Mentzingen, que recebeu o documento e se comprometeu em avaliar o pleito e submetê-lo na próxima reunião da comissão executiva de promoções.

Aos filiados pedimos que aguardem essa resposta da administração, antes de qualquer providência legal fora da instituição. O departamento jurídico conjunto das entidades está à disposição para orientar os sindicalizados/coligados e dirimir quaisquer dúvidas sobre a questão.

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