Mais uma vitória do departamento jurídico da parceria Sindpol/Colpol
No Diário Oficial do Estado, edição de ontem (24/04/2018), foram publicadas diversas promoções por bravura, beneficiadas pelo acórdão concedido, por unanimidade, pelos desembargadores da 14a Câmara Cível do TJRJ, em ação civil pública ajuizada pelo SINDPOL/COLPOL.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ainda tentou opor embargos de declaração, alegando que a promoção por bravura deveria observar o poder discricionário do gestor na sua concessão, entretanto, mais uma vez, foi derrotada pelos argumentos da equipe coordenada pelo Dr. Albis André, sendo o Estado OBRIGADO a promover todos os policiais civis que preencham os requisitos, inclusive os de bravura.
Parabéns aos colegas promovidos por essa inesquecível vitória!
Seguiremos incansáveis para que a decisão seja cumprida na íntegra e os demais colegas que façam jus possam ter suas listas publicadas e as promoções andem seu curso regular, desobstruindo toda a categoria que não aguenta mais tanta enrolação para ser promovida!