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AVISOS: “punição geográfica”, visitas ao interior e nova assembléia em breve!

Sindpol RJ Comente 03.09.11 1840 Vizualizações Imprimir Enviar

AVISO SOBRE A “PUNIÇÃO GEOGRÁFICA”

Com a aproximação de nosso movimento OPERAÇÃO CUMPRA-SE A LEI, muitos policiais civis temem a possibilidade de receber punições geográficas, o chamado “bico”, pela participação nas ações promovidas no referido movimento, por mais que saibamos: policial que cumpre a lei não pode ser punido!

Evitando subjetivismos e apenas se atendo à visão jurídica, o SINDPOL RJ informa que a jurisprudência é uníssona em determinar que a remoção de servidor público não pode ser aplicada como punição.

Nesse contexto, a remoção desmotivada de servidor público concretizada por “Boletim Interno”, sem qualquer motivação e com vinculação probatória da participação desse servidor em movimento reivindicatório de categoria profissional, caracteriza ato ilegal e abusivo da Administração Pública, reparável por mandado de segurança.

Apesar de não existir garantia estatutária, nem constitucional, de inamovibilidade para o servidor público estadual, mesmo a remoção podendo se dar ex officio (a obrigação do ofício), no exercício do poder discricionário da Administração Pública, esta deve sempre levar em conta a conveniência, a razoabilidade, a necessidade e a oportunidade do ato administrativo, principalmente quando contestada. Nesse caso, deve o administrador público motivar o ato de remoção, expondo as razões que o levaram a procedê-la, dando-lhe publicidade, sob pena de nulidade.

Ainda dentro do aspecto jurídico, a punição geográfica pode dar ensejo a uma ação civil pública em razão de atos de improbidade administrativa por motivos de perseguição política (desvio de finalidade), ferindo, nesses termos, os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

A punição geográfica por motivos políticos pode ainda ser denunciada na OIT – Organização Internacional do Trabalho, o que gera repercussões em várias esferas sócio-jurídicas.

Caso a transferência do policial civil seja legal, por necessidade do serviço público, ainda existe a possibilidade do policial requerer o auxílio transporte, direito previsto em nosso estatuto, na seção IV (DA AJUDA DE CUSTO E TRANSPORTE).

O SINDPOL RJ pergunta: se todos os policiais civis fizerem a Operação Cumpra-se a Lei, todos serão transferidos? O Importante é o apoio mútuo, cada colega apoiando outro nesse momento crucial de nossa vida profissional, pois lutamos por nossas famílias e por nossa dignidade.

Diante do exposto, o SINDPOL RJ afirma que caso se configure alguma ilegalidade no uso das remoções de policiais civis que participem do movimento OPERAÇÃO CUMPRA-SE A LEI, além de primeiramente atuar na esfera administrativa, vai utilizar de todas as ferramentas jurídicas disponíveis, além das expostas aqui, na nulidade do ato e defesa do servidor policial.
DIRETORIA DO SINDPOL RJ

ATIVIDADES DO SINDPOL RJ NO MÊS DE SETEMBRO

O SINDPOL RJ irá visitar algumas delegacias do interior conforme cronograma abaixo:

ATENÇÃO: Por motivos alheios a nossa vontade, a visita as delegacias de Macaé, Saquarema, Maricá, Araruama, Búzios, Cabo Frio, S. Pedro D’aldeia e Rio das Ostras foram canceladas. Anunciaremos uma nova data em breve!

– DIA 17/09/11: 143ª DP – Itaperuna e CRPI V,

DIA *24/09/11: 93ª DP – Volta Redonda e delegacias da região. *DATA ALTERADA PARA DIA 24/09/11

Convocaremos em breve uma nova assembléia para a semana anterior da OPERAÇÃO CUMPRA-SE A LEI, para suprimir dúvidas e reafirmar os procedimentos de nosso movimento. Aguardem!

Lembramos que o plantão de atendimento do SINDPOL RJ funciona todos os sábados, de 09h às 12h, na sede do SINDPOL RJ, na Av. Gomes Freire, 176, salas 1.004/1.005, Centro, Rio de Janeiro. Compareça, participe e tire suas dúvidas!

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