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Jurídico do SINDPOL/RJ foi à DRCI – Entenda o caso

Sindpol RJ Comente 17.02.23 475 Vizualizações Imprimir Enviar

Esta atuação do SINDPOL/RJ é resultado de um caso recente em que um Policial Civil atendeu uma ocorrência na 9ª DP. Um cidadão solicitou que a PM conduzisse outro indivíduo à delegacia, por ostentar tatuagens em seu corpo, com o relato de um suposto crime de nazismo.

Após consultar a autoridade policial responsável pela central de flagrantes, entendeu-se que não era caso de “flagrante” e que não havia crime a ser apurado, determinando a confecção de Registro de ocorrência de fato atípico, com oitiva das partes.

O policial iniciou o procedimento, entretanto, o solicitante ficou insatisfeito com a capitulação, se recusando a ser ouvido. O registro foi encerrado e o procedimento foi suspenso pelo Delegado Titular, por atipicidade.

Por conta desse desfecho, começaram a ser publicadas matérias jornalísticas sobre o caso, informando que o policial civil se recusou a registrar o crime de nazismo. Após as postagens difamatórias, diversos comentários ofensivos começaram a circular na internet contra o Policial Civil.

O SINDPOL/RJ firma o compromisso de não permitir que nenhum policial seja desrespeitado, desacatado, difamado ou caluniado. O jurídico do sindicato foi à DRCI para registrar formalmente uma notícia crime, para apurar as condutas previstas nos artigos 138 (calúnia) e 139 (difamação), incidindo a causa de aumento de pena prevista no art. 141, II e III, §2º, na forma do art. 69, todos do Código Penal, sem prejuízo de outros que possam ser identificados no curso do procedimento.

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