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Lei garante isenção de pedágio para os profissionais da Segurança Pública e Saúde

Sindpol RJ Comente 15.05.20 1952 Vizualizações Imprimir Enviar

Nesta quinta (14) foi publicada no Diário Oficial a LEI Nº 8815 que concede isenção de pedágio aos profissionais da Segurança Pública,. De acordo com o art 1°, § 3º, dentre eles estão: policiais civis e militares, policiais federais, policiais penais, bombeiros militares, membros das Forças Armadas federais, integrantes de órgãos de proteção e defesa civil municipais, guardas municipais e contratados pelo Segurança Presente, bem como servidores do Degase.

Para garantir a gratuidade o art 2° da lei cita a obrigatoriedade de comprovação, que poderá ser feita através da apresentação do contracheque, da carteira funcional e/ou de qualquer outro documento comprobatório de vínculo empregatício ou contratual. Além disso, os profissionais deverão comprovar que seu deslocamento é a trabalho.

O SINDPOL/RJ e a COLPOL/RJ foram informados que o pedágio da Linha Amarela, administrado pela concessionária LAMSA, está comunicando aos beneficiados pela nova LEI Nº 8815 que o contrato deles é com a Prefeitura e dependerá de convênio do Estado com o ente municipal.

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