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Mais uma vitória do Jurídico COLPOL/SINDPOL

Sindpol RJ Comente 30.08.17 1613 Vizualizações Imprimir Enviar

O Jurídico da COLPOL/SINDPOL teve uma nova vitória no caso ocorrido ano passado, quando alguns policiais usaram o Facebook para tecer críticas a outros servidores. Na época, a Corregedoria entendeu tal atitude como insubordinação e instaurou sindicância, que resultou na penalidade de 42 dias de suspensão. Como nessa ação especificamente o policial em questão se aposentou no curso da sindicância, a suspensão foi convertida em multa.
Através dos advogados da COLPOL/SINDPOL, o referido coligado entrou com ação visando anular o ato administrativo, na qual o pedido liminar foi indeferido, contudo, através de agravo de instrumento, em segunda instância, a liminar foi deferida sendo a penalidade suspensa até a decisão final do processo.

A decisão do Relator Desembargador, Mario Assis Gonçalves, da 3ª Câmara Cível deferiu a antecipação da tutela de urgência, valendo destacar o seguinte trecho: “Necessário destacar tratar-se de verba de caráter alimentar, cuja redução pode comprometer a subsistência do servidor e privá-lo do mínimo necessário à manutenção de sua dignidade.”

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