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Sindpol-RJ Explica: Policial Civil pode exercer atividades como MEI?

jonatas Comente 14.11.24 42 Vizualizações Imprimir Enviar

A nova séria do Sindpol-RJ traz à tona o questionamento, policial civil pode ser Microempreendedor Individual (MEI)?

A resposta é sim! O Sindpol-RJ requereu à Sepol que os policiais civis possam exercer regularmente atividade empresarial desde que não entrem em conflito com o exercício da função pública.

Com o advento da Lei Complementar nº 128, de 14 de dezembro de 2008, positivou-se a figura do Microempreendedor Individual – MEI, e foram estabelecidos os parâmetros para que o empresário individual definido no art. 966 do Código Civil possa ser considerado um MEI.

Confira as regras:

– Auferir receita bruta anual até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) ou R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
– Adesão ao regime tributário do Simples Nacional.
– Exercício de atividade passível de inscrição como MEI pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

Qualquer dúvida você pode entrar em contato com o Departamento Jurídico pelo WhatsApp: (21) 98654-1406

Acesse o documento para conferir os pareceres.

 

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