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MEI – Microempreendedor individual

Sindpol RJ Comente 29.11.23 506 Vizualizações Imprimir Enviar

Com base no requerimento do SINDPOL/RJ à SEPOL indagando acerca do exercício regular de atividade empresarial como Microempreendedor Individual – MEI – por policiais civis, informamos aos colegas que a ASSEJUR manifestou-se nos seguintes termos:

“Da leitura das conclusões do Parecer nº 49/2021/CGE/ASSJUR, depreende-se que qualquer servidor público civil pode exercer atividade de Microempreendedor Individual-MEI, não sendo formuladas ressalvas quanto aos policiais civis”

Essa conclusão permitirá aos policiais civis que desejem, e havendo compatibilidade de horários, o exercício de atividades empresariais que não sejam legalmente incompatíveis com a função pública.

Mas, convém lembrar que o parecer se refere exclusivamente às atividades empresárias compatíveis com o disposto na Lei Complementar nº 128, de 14 de dezembro de 2008, sobre o MEI, destacando-se as seguintes características:

– Auferir receita bruta anual até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) ou R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) mensais;
– Adesão ao regime tributário do Simples Nacional;
– Exercício de atividade passível de inscrição como MEI pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE;
– Não ter participação em outra empresa como titular ou sócio;
– Ter no máximo um empregado contratado.

Além dos requisitos para possuir o MEI, o policial civil precisa observar os requisitos específicos inerentes ao cargo, visando evitar qualquer infração disciplinar, quais sejam:

(i) observância das vedações expressas do art. 40, V, do Decreto-lei Estadual nº 220, de 18/07/1975, evitando-se atividades com potencial conflito de interesses;

(ii) a inexistência de exigência de dedicação exclusiva associada ao cargo ocupado pelo servidor; e, em qualquer caso:

(iii) a inexistência de prejuízo para o cumprimento da carga horária e das funções inerentes ao cargo ocupado pelo servidor.

Com o reconhecimento da legalidade da inscrição de policiais civis como MEI, o SINDPOL/RJ assegura o exercício de mais um direito pela categoria, e seguiremos lutando por muito mais. Contem sempre com o SINPOL/RJ.

 

 

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